Multa e embargo ambientais podem ser suspensos quando a perícia contradiz o auto de infração
A presunção de legitimidade do auto de infração ambiental não é absoluta. Prova técnica judicial que lança dúvida fundada sobre a autuação pode suspender a multa e o embargo até o julgamento final.
É uma situação angustiante para o produtor rural: um auto de infração ambiental aponta desmatamento em Reserva Legal, vem acompanhado de uma multa milionária e de um embargo que paralisa o uso da área — mas os elementos técnicos da autuação são, no mínimo, discutíveis. A boa notícia é que o Judiciário pode suspender esses efeitos enquanto se discute a validade da autuação.
A presunção de legitimidade não é absoluta
Os atos administrativos — inclusive os autos de infração — gozam de presunção de legitimidade. Mas essa presunção é relativa: ela cede diante de prova técnica robusta, produzida sob o crivo do contraditório, que contradiga ou lance dúvida fundada sobre os elementos da autuação. É o que ocorre, por exemplo, quando um laudo pericial judicial demonstra que a descrição do local está equivocada ou que a área se encontra em processo de regeneração.
A tutela de urgência (art. 300 do CPC)
A suspensão se dá por tutela de urgência, que exige dois requisitos simultâneos (art. 300 do CPC):
Probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Código de Processo Civil, art. 300
A probabilidade do direito aparece quando a perícia questiona a materialidade da infração (ausência dos elementos descritos no auto, vegetação em regeneração, inexistência de dano irreversível). O perigo de dano está no valor expressivo da multa, na iminente inscrição em dívida ativa (com restrições de crédito no CADIN/SERASA) e na paralisação econômica causada pelo embargo.
A força da prova pericial
Uma perícia técnica pode, inclusive, ser produzida antecipadamente — em ação de produção antecipada de provas — e depois utilizada como prova emprestada. Quando o perito do juízo constata realidade diversa daquela descrita pela fiscalização, forma-se a dúvida razoável que autoriza a suspensão dos efeitos sancionatórios.
Precaução nos dois sentidos
Em matéria ambiental, a precaução deve proteger tanto o meio ambiente quanto os direitos do administrado frente ao poder sancionador do Estado. Suspender a exigibilidade da multa e do embargo não significa autorizar dano: o desembargo pode ser condicionado à manutenção das condições de regeneração da área, equilibrando a proteção ambiental e a atividade econômica.
A prova é o que decide
São determinantes: o laudo pericial (idealmente judicial), o georreferenciamento e o histórico da área, a situação do CAR e da Reserva Legal, e a demonstração de que não há dano irreversível. Reunir esse material desde cedo é o que dá base ao pedido de suspensão.
Se você recebeu uma autuação ambiental
Se você foi autuado e considera a multa ou o embargo indevidos, reúna a documentação técnica e busque orientação. Há caminhos concretos para suspender os efeitos e discutir a validade da autuação sem sofrer, desde logo, a constrição do seu patrimônio.
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Falar no WhatsApp Ver contatosConteúdo de caráter meramente informativo e educativo, sem promessa de resultado. As decisões judiciais dependem das provas e das particularidades de cada caso e não geram garantia de idêntico desfecho em situações semelhantes.