Isenção de imposto de renda por doença grave — e a restituição do que foi pago a mais
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda — e, muitas vezes, à devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos anos.
Muitos aposentados convivem com uma doença grave e continuam tendo imposto de renda descontado dos proventos, sem saber que a lei os isenta — e que é possível reaver o que foi pago a mais. Veja como funciona.
Quem tem direito
A Lei nº 7.713/88 (art. 6º, inciso XIV) isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de moléstias graves, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia e hepatopatia graves, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, AIDS, entre outras — ainda que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.
Vale para aposentados e pensionistas — não para quem está na ativa
Atenção a um ponto importante fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.037: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não se estende ao trabalhador que ainda está na ativa.
A isenção de imposto de renda por doença grave (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) não se aplica ao portador de moléstia grave que se encontra em atividade laboral. STJ — Tema Repetitivo 1.037
Não é preciso laudo médico oficial (Súmula 598 do STJ)
Se a Administração negou a isenção por falta de laudo do serviço médico oficial, isso não impede o reconhecimento pela via judicial:
"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Súmula 598 do STJ
Uma vez isento, não perde o direito por estar curado (Súmula 627 do STJ)
A isenção não exige que a doença esteja "ativa" no momento da perícia:
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Súmula 627 do STJ
Desde quando: o termo inicial
Em regra, o direito à isenção nasce na data da comprovação da doença por diagnóstico especializado — e não na data em que a Administração finalmente emitiu o laudo. Há, porém, o limite do Tema 1.037: se o diagnóstico ocorreu enquanto o contribuinte ainda estava na ativa, o termo inicial da isenção passa a ser a data da aposentadoria.
A restituição do que foi descontado a mais
Reconhecida a isenção, quem pagou imposto de renda indevidamente pode pedir a restituição dos valores. Respeita-se a prescrição quinquenal (os cinco anos anteriores), e a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC — que já engloba, num só índice, correção monetária e juros (STJ, REsp 1.111.175/SP, recurso repetitivo).
A prova é o que decide
São essenciais: laudos e exames médicos com o diagnóstico e o CID da doença, o histórico do tratamento e as fichas financeiras que comprovem os descontos de imposto de renda. Com esse conjunto, é possível pleitear tanto a isenção futura quanto a devolução do passado.
Se você ou um familiar está nessa situação
Se você é aposentado ou pensionista, tem uma doença grave e continua pagando imposto de renda, vale verificar o seu direito. Muitas vezes, além de parar o desconto, é possível recuperar valores expressivos.
Aposentado com doença grave pagando imposto de renda?
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Falar no WhatsApp Ver contatosConteúdo de caráter meramente informativo e educativo, sem promessa de resultado. As decisões judiciais dependem das provas e das particularidades de cada caso e não geram garantia de idêntico desfecho em situações semelhantes.